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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 18/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1992 e retificado em 30.11.1992
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