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Art. 1º da Lei nº 8.496/1992




Leis Ordinárias - 8.496, de 26.11.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República -- extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$100.000.000.000,00, para os fins que especifica .




Artigo 1