MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 8.495/1992




Leis Ordinárias - 8.495, de 23.11.92 - Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2° (Vetado).

    
Conteudo atualizado em 17/09/2023