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Art. 9º da Lei nº 8.492/1992




Leis Ordinárias - 8.492, de 20.11.92 - Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba - PR, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

       Brasília, 20 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

IBSEN PINHEIRO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1992 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 16/09/2023