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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
IBSEN PINHEIRO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1992 - edição extra
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