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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 19/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A Secretaria da Administração Federal, com a finalidade de formular e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo, e coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações dos sistemas de pessoal civil, de modernização e organização administrativa, de recursos da informação e da informática, e de serviços gerais, na administração direta, autárquica e fundacional, tem a seguinte estrutura básica:
I Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional;
II Subsecretaria de Recursos Humanos;
III Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos;
IV Subsecretaria de Remuneração e Carreiras.








