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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 19/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, com a finalidade de assistir ao Presidente da República na coordenação do sistema de planejamento e orçamento, formulação de estudos e pesquisas sócio-econômicas, elaboração e acompanhamento dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais, e na supervisão dos sistemas cartográfico e estatístico nacionais, tem a seguinte estrutura básica:
I - Comissão de Financiamentos Externos;
II - Comitê de Avaliação de Crédito ao Exterior;
III - Secretaria de Orçamento Federal;
IV - Secretaria de Planejamento e Avaliação;
V - Secretaria de Assuntos Internacionais;
VI - Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.







