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Art. 5º da Lei nº 8.489/1992




Leis Ordinárias - 8.489, de 18.11.92 - Dispõe sobre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos e científicos e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5° (Vetado.)

    
Conteudo atualizado em 16/09/2023