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Art. 2º da Lei nº 8.488/1992




Leis Ordinárias - 8.488, de 18.11.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.107.394.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2