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Art. 5º da Lei nº 8.486/1992




Leis Ordinárias - 8.486, de 18.11.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$ 326.630.684.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 5