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| Presidência da República |
LEI No 8.483, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 921.834.928.000,00, para os fins que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) em favor dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 921.834.928.000,00 (novecentos e vinte e um bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II, III e IV desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receitas de convênios e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e de outras fontes, na forma indicada nos Anexos V e VI desta lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 13.11.1992
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Conteudo atualizado em 12/06/2022








