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Artigo 4
I - anulação parcial de dotação, indicada no Anexo III desta lei, até o limite de Cr$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros);
II - incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional proveniente do "Retorno de Refinanciamento de Dívidas - Resolução n° 20/91, do Senado Federal e Congêneres", até o limite de Cr$ 2.482.004.295.000,00 (dois trilhões, quatrocentos e oitenta e dois bilhões, quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros); e
III - incorporação de recursos provenientes da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, até o limite de Cr$ 9.828.017.180.000,00 (nove trilhões, oitocentos e vinte e oito bilhões, dezessete milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), nos termos do art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei n° 4.320, de 1964.








