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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 02/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° Ficam revogados os arts. 6°, 7° e 8° da Lei n° 7.746, de 30 de março de 1989.
Brasília, 14 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1992
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