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Artigo 104
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 104. Esta lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Decreto-Lei n° 1.003, de 21 de outubro de 1969) e, em especial, o § 2° do art. 470 do Código de Processo Penal Militar.
Conteudo atualizado em 20/05/2021








