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Artigo 49
I - férias;
II - casamento;
III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;
IV - prestação de serviços à Justiça Eleitoral;
V - licença à gestante;
VI - licença-paternidade;
VII - licença por acidente em serviço;
VIII - licença para tratamento de saúde, em decorrência de moléstia especificada em lei;
IX - período de trânsito;
X - freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Superior Tribunal Militar, pelo prazo máximo de dois anos;
XI - afastamento do exercício do cargo, em virtude de inquérito ou processo criminal ou administrativo, desde que reconhecida a inocência do magistrado ou quando não resultar pena disciplinar, ou esta se limitar a advertência ou censura.








