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Artigo 64
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 64. Nas Circunscrições Judiciárias com mais de uma Auditoria na mesma sede, a substituição de Juiz-Auditor, quando não houver substituto disponível na Auditoria, faz-se por magistrado em exercício na mesma sede.
Art. 64. Nas circunscrições judiciárias com mais de 1 (uma) Auditoria na mesma sede, a substituição de juiz federal da Justiça Militar, quando não houver substituto disponível na Auditoria, é feita por magistrado em exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
Parágrafo único. A substituição de que trata este artigo ocorrerá nos casos de licença, falta e impedimento do substituído, sem prejuízo das funções do substituto.








