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Art. 70 da Lei nº 8.457/1992




Leis Ordinárias - 8.457, de 4.9.92 - Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.




Artigo 70



Art. 70. Os membros da Defensoria Pública, junto à Justiça Militar, desempenham as atribuições previstas no Código de Processo Militar e leis especiais.

PARTE II

Dos Serviços Auxiliares

TíTULO I

Das Disposições Gerais

       
Conteudo atualizado em 20/05/2021