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Artigo 35
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 35. As dotações para a política de garantia de preços mínimos e para a formação de estoques previstos no art. 31 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, serão orçadas de modo a compatibilizar os requisitos necessários para a estabilização da oferta e a disponibilidade estratégica de produtos essenciais ao abastecimento interno, com a disponibilidade de recursos do Tesouro Nacional.







