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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. Acompanhará a lei orçamentária anual demonstrativo indicando a variação líquida do principal da dívida pública mobiliária federal, juntamente com todo o valor previsto para pagamento de juros sobre a mesma, sem prejuízo da inclusão das despesas relativas a amortização, juros e outros encargos da dívida na lei orçamentária.
Parágrafo único. O demonstrativo a que se refere este artigo deverá mostrar a distribuição e a composição do principal da dívida pública mobiliária federal evidenciando tipo, origem e prazos de vencimento dos títulos que a compõem.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal








