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Artigo 56
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 56. Simultaneamente com o encaminhamento à sanção presidencial dos autógrafos do projeto da lei orçamentária anual, bem como dos projetos de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativos a estes, destacando as alterações ocorridas nos projetos originais, por iniciativa do Congresso Nacional.







