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| Presidência da República |
LEI No 8.439, DE 6 DE JULHO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 32.390.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.390.000.000,00 (trinta e dois bilhões, trezentos e noventa milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
MarcÍlio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 7.7.1992
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Conteudo atualizado em 28/11/2021








