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| Presidência da República |
LEI No 8.426, DE 25 DE MAIO DE 1992.
| Mensagem de Veto | Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É criada, na 4ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento em São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, com jurisdição no próprio Município.
Art. 2° A alteração de jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Rosário do Sul, decorrente da criação de que trata o artigo anterior, processar-se-á a partir da instalação desta.
Art. 3° Para atender ao funcionamento da nova Junta de Conciliação e Julgamento instituída por esta lei, ficam criados na Justiça do Trabalho da 4ª Região um cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; duas funções de Vogal; um cargo em comissão de Diretor de Secretaria; dois cargos de Técnico Judiciário; um cargo de Oficial de Justiça Avaliador; dois cargos de Auxiliar Judiciário; um cargo de Agente de Segurança Judiciária e um cargo de Atendente Judiciário, na forma constante do anexo único desta lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 26.5.1992
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Conteudo atualizado em 21/09/2023








