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| Presidência da República |
LEI No 8.435, DE 22 DE JUNHO DE 1992.
Reajusta pensão especial concedida pela Lei n° 7.656, de 24 de fevereiro de 1988, a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O valor da pensão especial concedida pela Lei n° 7.656, de 24 de fevereiro de 1988, a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire, viúva do Ministro Marcos de Barros Freire, falecido em conseqüência de acidente no desempenho de suas funções, fica elevado para Cr$ 3.066.000,00 (três milhões e sessenta e seis mil cruzeiros) a partir de maio de 1992.
Parágrafo único. A revisão do valor da pensão de que trata este artigo far-se-á na mesma data e nos mesmos percentuais em que for alterada a remuneração dos servidores públicos civis e militares da União.
Art. 2° Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.6.1992
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Conteudo atualizado em 05/04/2022








