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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O valor da pensão especial concedida pela Lei n° 7.656, de 24 de fevereiro de 1988, a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire, viúva do Ministro Marcos de Barros Freire, falecido em conseqüência de acidente no desempenho de suas funções, fica elevado para Cr$ 3.066.000,00 (três milhões e sessenta e seis mil cruzeiros) a partir de maio de 1992.
Parágrafo único. A revisão do valor da pensão de que trata este artigo far-se-á na mesma data e nos mesmos percentuais em que for alterada a remuneração dos servidores públicos civis e militares da União.







