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Lei nº 8.417/1992




Leis Ordinárias - 8.417, de 24.4.92 - Dispõe sobre antecipação de reajuste de remuneração dos servidores públicos federais .




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.417, DE 24 DE JANEIRO DE 1992.

 

Dispõe sobre antecipação de reajuste de remuneração dos servidores públicos federais .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° São fixados, a título de antecipação, calculados sobre os vencimentos, soldos e as demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, da administração direta, das autarquias regidas pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e das fundações mantidas pelo Poder Público, os seguintes percentuais, incidentes sobre os valores vigentes no mês de março de 1992, de forma não cumulativa, a serem compensados na data-base:

I - trinta por cento, a partir de 1° de abril de 1992;

II - cinqüenta e cinco por cento, a partir de 1° de maio de 1992; e

III - oitenta por cento, a partir de 1° junho de 1992.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 27.1.1992

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Conteudo atualizado em 26/09/2023