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Art. 4º da Lei nº 8.434/1992




Leis Ordinárias - 8.434, de 16.6.92 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão, nos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amapá, Roraima e Tocantins e dá outras providências.




Artigo 4