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Artigo 12
I - na Cidade de Florianópolis, 4 (quatro) Juntas de Conciliação e Julgamento (4ª a 7ª), 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 8 (oito) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 4 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
II - na Cidade de Balneário de Camboriú, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS 101.5;
III - na Cidade de Blumenau, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (3ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
IV - na Cidade de Chapecó, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (2ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Serviço de Distribuição DAS-101.4;
V - (Vetado)
VI - na Cidade de Curitibanos, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
VII - na Cidade de Imbituba, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
VIII - na Cidade de Indaial, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
IX - (Vetado)
X - na Cidade de Joinville, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (4ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
XI - na Cidade de Lajes, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (2ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Serviço de Distribuição DAS-101.4;
XII - na Cidade de Porto União, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
XIII - na Cidade de São José, 2 (duas) Juntas de Conciliação e Julgamento (1ª e 2ª), 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 4 (quatro) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 2 (dois) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Serviço de Distribuição DAS-101.4;
XIV - na Cidade de Tubarão, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (2ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Serviço de Distribuição DAS-101.4.








