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Artigo 17
I - na Cidade de Vitória, 5 (cinco) Juntas de Conciliação e Julgamento (4ª a 8ª), 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 5 (cinco) cargos de Juiz do Trabalho Substituto, 10 (dez) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 5 (cinco) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5 e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Serviço de Distribuição DAS-101.4;
II - na Cidade de Afonso Cláudio, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
III - na Cidade de Alegre, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
IV - na Cidade de Guarapari, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª) 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representaçãoparitária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
V - na Cidade de Mimoso do Sul, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
VI - na Cidade de Nova Venécia, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5;
VII - na Cidade de São Mateus, 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento (1ª), 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta, 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto, 2 (dois) cargos de Juiz Classista de Junta, observada a representação paritária, e 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Junta DAS-101.5.








