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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Tribunal Superior do Trabalho pela Lei n° 8.409, de 4 de março de 1992, Programa de Trabalho 02.004.0013.5461.0001 - Instalações de Tribunais Regionais do Trabalho.








