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Art. 13 da Lei nº 8.428/1992




Leis Ordinárias - 8.428, de 29.5.92 - Cria a Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União e seus cargos, fixa os valores de vencimentos, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 29 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1992

ANEXO I

(Art. 1º de Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992)
Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do
Ministério Público de União

CATEGORIA CLASSE PADRÃO QUANTIDADE

Técnico
Especial
C
B
A
I a IV
I a V
I a V
I a V

800

Assistente
Especial
C
B
A
I a IV
I a V
I a IV
I a IV

2.400

Auxiliar
Especial
C
B
A
I a III
I a III
I a III
I a III

1.000

ANEXO lI

(Art. 2º da Lei n" 8.428, de 29 de maio de 1992
Tabela de Transposição de Cargos

SITUAÇAO ANTERIOR SITUAÇAO NOVA
CATEGORIA FUNCIONAL REFERENCIA CLASSE PADRAO CATEGORIA
 

 

Categorias funcionais
de nível superior
que integram
o Quadro Permanente
do MPF, do
MPM, do MPT e do
MPDFT.

   

Especial

IV
III
II
I
 

 

 

 

Técnico


25
23 e 24
22
 

C

V
IV
III
II
I
20 e 21
18 e 19
16 e 17
15
13 e 14
 

B

V
IV
III
II
I
12
10 e 11
08 e 09
06 e 07
02 a O5
 

A

V
IV
III
II
I
 

 

categorias funcionais
de nível médio,
para as quais é requerido
o 2º Grau, que integram o Quadro Permanente do
MPF, do MPM, do MPT e
do MPDFT.

  Especial IV
III
lI
I
 

 

 

Assistente


31 e 32
29 e 30
27 e 28
C V
IV
III
II
I
25 e 26
23 e 24
21 e 22
19 e 20

B
IV
III
II
I
17 e 18
15 e 16
13 e 14
12

A
IV
III
II
I
 

Categorias funcionais
de nível médio, para as
quais é requerido
o 1º Grau, que integram o Quadro Permanente do
MPF, do MPM, do MPT
e do MPDFT.

27 a 32
25 e 26
23 e 24

Especial
III
lI
I
 

 

Auxiliar

21 e 22
18 a 20
15 a 17

C
III
II
I
13 e 14
10 a 12
08 e 09

B
III
II
I

06 e 07
03 a O5

A
III
II
I

ANEXO III
(Art. 5º da Lei n°- 8.428, de 29 de maio de 1992)

CATEGORIA CLASSE PADRÃO VALOR (Cr$)
 

 

 

 

Técnico


Especial
IV
III
II
I
583.119,62
555.352,02
528.906,69
503.720,66
 

C

V
IV
III
II
I
470.766,97
448.349,50
426.999,52
406.666,21
387.301,15
 

B

V
IV
III
II
I
368.858,24
344.727,33
328.311,74
312.677,85
297.788,43

A
V
IV
III
II
I
283.608,03
267.755,50
252.599,52
238.301,44
224.812,67
 

 

 

 

Assistente


Especial
IV
III
II
I
278.591,84
265.325,56
247.967,81
236.159,82
 

C

V
IV
III
II
I
224.914,11
214.203,91
204.003,72
194.289,26
181.578,75

B
IV
III
II
I
172.932,14
164.697,28
156.854,55
149.385,29

A
IV
III
II
I
140.920,00
132.943,40
125.418,30
118.319,15
 

 

Auxiliar


Especial
III
II
I
139.755,33
130.612,46
124.392,82

C
Ill
II
I
118.469,35
112.827,95
107.455,19

B
III
II
I
102.338,28
95.643,25
91.088,81

A
III
II
I
86.751,25
82.620,24
78.685,94

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/12/2021