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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 02/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° São transformados em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.1, as funções de Direção e Assistência Intermediária, código DAI-111.3 (NM), assim como o cargo de Secretário Regional, código DAS-101.1, que passa a ter o código DAS-101.2, constantes do Anexo II a esta lei.








