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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 09/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14 - Para os fins do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - extinguir e transferir, no âmbito da Administração Pública Federal, inclusive mediante alteração de denominação e especificação, cargos e funções de confiança do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG), ou equivalentes e cargos de natureza especial;
II - fixar a lotação dos ministérios criados por esta lei, bem como redistribuir servidores no interesse da administração;
III - manter, até 31 de dezembro de 1992, as requisições de servidores e as Gratificações de Representação, existentes na Secretaria da Administração da Presidência da República.








