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Art. 2º da Lei nº 8.421/1992




Leis Ordinárias - 8.421, de 11.5.92 - Altera a Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais."




Artigo 2



Art. 26..................................................

VIII - nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra;"

Art. 2° os Anexos 1, 2, 8 e 9, que acompanham a Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, ficam substituídos pelos anexos desta lei, com igual numeração.


Conteudo atualizado em 23/06/2022