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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Fica instituído o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), a ser calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que refletirá a variação mensal do custo de vida para as famílias com renda até dois salários mínimos.
§ 1° O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento estabelecerá e publicará a metodologia de cálculo do IRSM.
§ 2° Quando, por motivo de força maior, não for possível ao IBGE divulgar o IRSM até o último dia útil do mês, o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará índice substitutivo .








