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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° Caso a variação real anual do salário mínimo resulte inferior à variação real do Produto Interno Bruto (PIB) per capita, observada a sistemática prevista neste artigo, o salário mínimo incorporará, no mês de maio do ano subseqüente, aumento correspondente ao percentual de variação real do PIB per capita, se positiva, no ano considerado.
Parágrafo único. A variação real anual do salário mínimo corresponderá à divisão da soma dos salários mínimos nos doze meses do ano de referência pela soma dos salários mínimos nos doze meses do ano imediatamente anterior, corrigindo-se todos os valores pela variação acumulada do IRSM entre o mês de competência e o mês de dezembro do ano de referência.








