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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° O cargo de Vice-Presidente e Corregedor, mencionado no § 1° do art. 4° da Lei n° 7.727, de 9 de janeiro de 1989, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com funções distintas, é desdobrado em cargos de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.







