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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos poderão solicitar permuta ou remoção de uma para outra Vara, na mesma Seção ou Região, mediante requerimento dirigido ao Juiz Presidente do Tribunal, que submeterá o pedido à apreciação do Plenário, nos termos do que dispuser o Regimento Interno.
§ 1° Os pedidos de remoção deverão ser formulados por escrito, no prazo de vinte dias, contados da publicação do edital que comunicar a vacância dos cargos.
§ 2° O provimento dos cargos só se fará após esgotado o prazo do parágrafo anterior.








