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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos especiais até o limite de Cr$ 26.146.910,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e seis mil e novecentos e dez cruzeiros), em valores de março de 1990, para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região.
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será consignado em favor do Ministério Público do Trabalho.







