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Art. 4º da Lei nº 8.400/1992




Leis Ordinárias - 8.400, de 7.1.92 - Reajusta a pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República.




Artigo 4



Art. 4° (Vetado)

    Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 7 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 8.1.1992

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Conteudo atualizado em 30/03/2022