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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. O art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º : (Vigência)
“ Art. 2º ...........................................................
...................................................................................
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica aos produtos de que trata o art. 14 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 .” (NR (Vigência)