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| Presidência da República |
LEI Nº 7.293, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984.
Altera a denominação e o valor de vencimento mensal dos cargos que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os funcionários enquadrados na Categoria Funcional de Agente Administrativo, que comprovadamente exerceram atividades de diligente externo de arrecadação, no extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, passam a ter seus cargos denominados Oficial de Previdência (diligências externas), com o vencimento correspondente à referência NM-35 da escala de vencimentos e salários dos cargos efetivos e empregos permanentes.
Art. 2º - Os cargos de Oficial de Previdência (diligências externas) passam, com os respectivos ocupantes, a integrar Quadro Suplementar e são automaticamente suprimidos à medida que vagarem.
Art. 3º - A alteração do valor de vencimento mensal servirá de base para revisão de proventos dos funcionários na inatividade.
Art. 4º - Os funcionários alcançados por esta Lei poderão optar, no prazo de 60, (sessenta) dias, contados da sua vigência, pela permanência na situação em que se encontrarem.
Art. 5º - A nova situação não prejudicará a lotação ou as atribuições dos funcionários atingidos por esta Lei.
Art. 6º - O disposto nesta Lei não dá direito à percepção de atrasados ou a indenização de qualquer espécie.
Art. 7º - O órgão de pessoal do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS apostilará, sob sua responsabilidade, os títulos dos servidores beneficiários desta Lei, em adimplemento das condições a que se refere o art. 1º.
Art. 8º - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.
Art. 9º - Esta Lei, inclusive quanto a seus efeitos financeiros, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1984
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Conteudo atualizado em 18/09/2023








