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| Presidência da República |
LEI Nº 7.278, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
Dá nova redação ao art. 4º, da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, que regula a profissão de corretor de seguros. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dê-se ao art. 4º da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, a seguinte redação:
"Art. 4º - ..............................................................
a) haver concluído curso técnico profissional de seguros, oficial ou reconhecido;
b) apresentar atestado de exercício profissional anterior a esta Lei, fornecido pelo sindicato de classe ou pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1984
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Conteudo atualizado em 17/01/2022








