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| Presidência da República |
LEI Nº 7.279, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar operação de crédito no valor de Cr$169.375.407.930 (cento e sessenta e nove bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É O Governo do Distrito Federal autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$169.375.407.930 (cento e sessenta e nove bilhões, trezentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros), correspondente a 9.479.790 (nove milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa) UPCs, considerado o valor nominal da UPC vigente no 4º trimestre de 1984, junto ao Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento do Programa de Despoluição do Lago Paranoá, sob orientação técnica da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, a ser executado no quadriênio de 1984-1987.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.
JOão FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1984
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Conteudo atualizado em 18/12/2021








