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| Presidência da República |
LEI Nº 7.148, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983.
Altera o Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A isenção de que tratam os artigos anteriores estende-se à prática dos mesmos atos, relativamente a imóveis vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB) e às operações de dação em pagamento, de imóveis recebidos pelo Banco Nacional da Habitação".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1983
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Conteudo atualizado em 20/09/2023








