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| Presidência da República |
LEI Nº 7.145, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.
| Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 2.637, de 9 de novembro de 1955, a ADELINA DE GONÇALVES CAMPOS, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A pensão especial concedida pela Lei nº 2.637, de 9 de novembro de 1955, a ADELINA DE GONÇALVES CAMPOS, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
joão figueiredo
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1983
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Conteudo atualizado em 24/12/2021








