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| Presidência da República |
LEI Nº 7.143, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.
| Estende, aos Auditores do Tribunal de Contas da União, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos Auditores do Tribunal de Contas da União aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.
Art. 2º - Aplicam-se, ainda, no que couber, as normas contidas na regulamentação à referida Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1983
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Conteudo atualizado em 21/09/2023








