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| Presidência da República |
LEI Nº 7.199, DE 19 DE JUNHO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$1.358.687.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros) para o fim que específica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, crédito especial até o limite de Cr$1.358.687.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para consecução do seguinte projeto:
Cr$ 1.000,00
| MINISTÉRIO DA SAÚDE | ||
| 2517.13754285.680 | - Reforma do Instituto Nacional do Câncer | 1.358.687 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1984
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Conteudo atualizado em 26/06/2022








