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Lei nº 7.051/1982




Leis Ordinárias - 7.051, de 6.12.82 - Inclui entre as atribuições do MOBRAL a difusão de rudimentos de educação sanitária

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.051, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982.

Regulamento

Inclui entre as atribuições do MOBRAL a difusão de rudimentos de educação sanitária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É incluída entre as atribuições da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - a difusão sistemática de noções de saúde, higiene e alimentação.

Art. 2º - Ouvidos o Ministério da Educação e Cultura e o Ministério da Saúde, o Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º - Ficam mantidas as disposições constantes da Lei nº 5.379, de 05 de dezembro de 1967, e do Decreto-lei nº 665, de 02 de julho de 1969, das Leis nºs 1.920, de 25 de julho de 1953, e 5.829, de 30 de novembro de 1972, relativas, respectivamente, ao MOBRAL, aos objetivos e à estrutura do Ministério da Saúde e a programas de educação nutricional.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Waldir Mendes Arcoverde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 07.12.1982

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Conteudo atualizado em 04/02/2022