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| Presidência da República |
LEI Nº 7.058, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite de Cr$17.348.109.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e nove mil cruzeiros) e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - até o limite de Cr$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros), por conta de recursos ordinários do Tesouro Nacional, para o atendimento da seguinte programação:
| Cr$1.000,00 | ||
| 3200 - | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 16.000.000 |
| 3201 - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | 16.000.000 |
| 3201.04160427.042 - | Fundo Especial de Exportação/Açúcar - Decreto-lei nº 1.952/82 | 16.000.000 |
II - até o limite de Cr$939.799.000,00 (novecentos e trinta e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), com recursos oriundos de Operações de Crédito, para o atendimento da seguinte programação:
| Cr$1.000,00 | ||
| 1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 939.799 |
| 1503 - | Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas | 939.799 |
| 1503.08430251.840 - | Projetos a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco | 215.163 |
| 1503.08442081.868 - | Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe | 464.081 |
| 1503.08442081.873 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo | 10.177 |
| 1503.08442081.878 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal do Pará | 30.000 |
| 1503.08442081.879 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal da Paraíba | 22.343 |
| 1503.08442081.882 - | Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte | 198.035 |
Art. 2º - É o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir crédito especial ao Ministério da Fazenda, até o limite de Cr$ 408.310.000,00 (quatrocentos e oito milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), mediante cancelamento em dotação constante do Orçamento da União, de acordo com o item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a atender encargos de exercícios anteriores, conforme especificação:
| Cr$1.000,00 | ||
| 1700 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA | 408.310 |
| 1702 - | Secretaria Geral | 408.310 |
| 1702.03070214.385 - | Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério | 408.310 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1982
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Conteudo atualizado em 30/09/2023








