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| Presidência da República |
LEI Nº 7.050, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, a Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender despesas com a construção do Anexo do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1982
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Conteudo atualizado em 18/04/2022








